O programa Bolsa Família realiza a fiscalização para garantir a efetividade na implementação do programa. Esse processo visa assegurar que o benefício seja fornecido as famílias.
A fiscalização é realizada na própria casa ou à distância pelo MDS, por meio das Instâncias de Controle Social, fiscalizações e auditorias realizadas pelo controle interno e também através de auditorias realizadas na base de dados e nos sistemas do Governo Federal para conferir divergências e duplicidades dos dados.
Bloqueio do Programa: acontece quando existe a possibilidade de irregularidade e o municípios investigam a família para constatar a irregularidade. A justiça também pode bloquear o pagamento nos casos em que existe duplicidade de dados sobre a família, endereço incorreto ao registrado no Cadastro Único e acúmulo de benefícios.
Os casos de suspensão dos benefícios acontecem quando a família deixa de cumprir alguma determinação do programa por várias vezes. Já o cancelamento do benefício ocorre quando a família fica bloqueada por mais de 180 dias, decisão da justiça e quando eles comprovam que os dados informados estão duplicados, que a renda familiar é superior ao valor estabelecido e nos casos de trabalho infantil na família.
É possível conferir e consultar os valores das transferências dos recursos e gastos do governo com o Bolsa Família no Portal da Transparência. Na página escolha a opção Bolsa Família e o exercício (ano) de seu interesse.
Denúncias relacionadas ao Programa Bolsa Família podem ser realizadas por meio da mídia impressa, TV, rádio, e-mails e telefone:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) Esplanada dos Ministérios – Bloco C – 9º andar – Sala 936 e 940 CEP 70046-900 – Brasília/DF
O que é?
Um espaço na internet para identificar e divulgar boas práticas do programa em estados e municípios. Também realiza um trabalho de acompanhamento do Programa através da rede de gestores municipais.
O que preciso para inscrever uma prática?
-No momento da inscrição a prática deve ter pelo menos 3 meses de vigência;
-O estado e o município devem estar associados ao Programa Bolsa Família;
-Devem concordar com os termos do regulamento;
-Preencher o formulário de inscrição; -Autorização para divulgar a experiência pelo MDS.